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ESTATUTO

Cuidador Informal

O Estatuto do Cuidador Informal é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

Cuidador Principal

Acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente, vive em comunhão de habitação e não recebe remuneração de atividade profissional.

Cuidador Não Principal

Acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo auferir remuneração de atividade profissional.

A Pessoa Cuidada

Titular de complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou dependência de 1.º grau se acamada transitoriamente.

Quem pode ser considerado cuidador informal?

A relação familiar é um fator chave para o reconhecimento.

O cuidador informal é sempre o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.

Filhos e Netos
Bisnetos e Trinetos
Irmãos
Pais e Avós
Tios e Primos
Bisavós e Trisavós

Sabia que?

Podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por cada pessoa cuidada. No entanto, o estatuto só pode ser reconhecido a um requerente por domicílio.

Requisitos para o Estatuto

Condições que devem ser verificadas para obter o reconhecimento.

  • Possuir residência legal em território nacional.
  • Ter idade superior a 18 anos.
  • Apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar e ter disponibilidade.
  • Ter laços familiares (cônjuge, parente até ao 4º grau).
  • Não ser titular de pensão de invalidez absoluta ou prestações por dependência.

Para além dos genéricos, aplicam-se estas condições de forma cumulativa:

  • Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
  • Prestar cuidados de forma permanente.
  • Não exercer atividade profissional remunerada ou incompatível.
  • Não estar a receber prestações de desemprego.
  • Não auferir remuneração pelos cuidados prestados.
  • Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes.
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde residencial.
  • Ser titular de Subsídio por assistência de 3ª pessoa (SPATP) ou Complemento por Dependência (2º grau ou 1º grau se acamada).
  • Prestar consentimento: A pessoa cuidada deve manifestar de forma clara que compreende e pretende que o requerente seja seu cuidador.

Apoios e Benefícios

Medidas concebidas para melhorar a qualidade de vida do cuidador.

Profissionais de Referência

Acompanhamento de proximidade por profissionais de saúde e segurança social da área de residência.

Plano de Intervenção (PIE)

Planeamento centrado nas necessidades de saúde e segurança social do cuidador e da pessoa cuidada.

Grupos de Autoajuda

Participação em grupos para partilha de experiências e diminuição do isolamento.

Apoio Psicossocial

Intervenção organizada para suporte emocional e articulação com recursos da comunidade.

Descanso do Cuidador

Períodos de descanso para diminuir a sobrecarga física e emocional.

Estatuto de Estudante / RVCC

Benefícios na educação ou certificação das competências adquiridas ao cuidar.

Subsídio de Apoio (SACI)

O cuidador principal pode receber um subsídio mensal, dependendo dos rendimentos do agregado familiar.

Limite de Rendimentos Menos de 1,3 IAS Ex: 662,03€ (em 2024)
Valor Máximo do Subsídio 1 IAS Ex: 509,26€ (em 2024)

Nota Importante

O montante exato corresponde à diferença entre os rendimentos do cuidador e o valor de referência (1 IAS). O subsídio não é acumulável com prestações de desemprego, invalidez ou dependência.

Seguro Social Voluntário

O cuidador principal tem o direito de se inscrever para garantir proteção na invalidez, velhice e morte, com o subsídio majorado em 50% do valor da contribuição (21,4%).

Direitos Laborais (Cuidador Não Principal)

Medidas para promover a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados.

Licença Anual

Direito a uma licença anual de cinco dias úteis, a gozar de modo consecutivo, para assistência à pessoa cuidada.

Informar com 10 dias de antecedência

Trabalho a Tempo Parcial

Direito a trabalhar a tempo parcial (consecutivo ou interpolado) por um período máximo de quatro anos.

Horário Flexível

Direito a trabalhar em regime de horário flexível, garantindo a adaptação aos períodos de necessidade de assistência.

Dispensa de Trabalho Suplementar

O cuidador não é obrigado a prestar trabalho suplementar enquanto verificar necessidade de assistência.

Proteção no Despedimento

Qualquer despedimento de um trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente. Se for por facto imputável ao trabalhador, presume-se feito sem justa causa.

Requerimentos e Formulários

Descarregue os documentos necessários para dar início ao seu processo na Segurança Social.

CI 1/2024

Reconhecimento do Estatuto

Formulário base para solicitar o reconhecimento como cuidador informal.

CI 2/2024

Subsídio de Apoio

Requerimento específico para solicitar o subsídio ao cuidador informal principal.

CI 13/2024

Composição do Agregado Familiar

Declaração dos rendimentos e composição do agregado familiar para cálculo do subsídio.

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A equipa da ACFAB está disponível para esclarecer as suas dúvidas e ajudar no preenchimento destes formulários.

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